A Câmara analisa o Projeto de Lei 6359/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que revoga a obrigatoriedade de as companhias de abastecimento colocarem flúor na água, quando existir estação de tratamento. Essa exigência está na Lei 6.050/74 e foi instituída com o objetivo de prevenir as cáries dentárias.
De acordo com o autor, a inclusão de flúor na água para abastecimento público “é fruto de um equívoco científico” do final do século 19. O excesso de flúor, lembrou Bezerra, provoca fluorose, doença que torna os dentes porosos e quebradiços.
O uso de flúor, segundo pesquisas citadas pelo deputado, só é eficaz contra cárie durante a fase de crescimento dos dentes. “A fluoretação provoca muito mais males que benefícios à saúde pública, ao promover a ingestão excessiva e indiscriminada de flúor”, diz Bezerra.
Além dos males para a saúde, Bezerra afirma que a fluoretação da água para abastecimento público é economicamente injustificável, pois apenas uma pequena parcela é ingerida. A maior parte é utilizada para higiene, lavagem de pisos e roupas e atividades de serviços. “É muito mais razoável e racional que a administração do flúor para prevenir a cárie seja feita de forma controlada, por profissionais habilitados”, diz o deputado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6359/2013