DIA HISTÓRICO PARA A ODONTOLOGIA!
O Plenário autorizou os cirurgiões-dentistas a utilizar a toxina botulínica e os preenchedores faciais para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não se extrapole a área anatômica de atuação do profissional da Odontologia. O uso estético dessas substâncias deve ter como finalidade a harmonização facial em sua amplitude.
Sobre as residências em Odontologia, o Plenário resolveu que seguirá integralmente as regulamentações do MEC. Os profissionais egressos dos cursos de residência só receberão registro como especialista quando a especialidade for formalmente regulamentada pelo CFO. Os egressos de residências multiprofissionais só farão jus ao registro na especialidade “saúde coletiva e de família”.
FONTE: PORTAL DO CFO